Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.009, de 17 de Março de 1966
EMENTA: Concede autorização a Produtos Químicos Carva Limitada, para trabalho contínuo, na forma estabelecida neste Decreto (MTPS-225.987-63).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1966, Página 3286 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
PRODUTOS QUÍMICOS CARVAS LIMITADA - Expediente
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