Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.009, de 17 de Março de 1966

EMENTA: Concede autorização a Produtos Químicos Carva Limitada, para trabalho contínuo, na forma estabelecida neste Decreto (MTPS-225.987-63).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1966, Página 3286 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 613 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
PRODUTOS QUÍMICOS CARVAS LIMITADA - Expediente