Legislação Informatizada - Decreto nº 57.992, de 14 de Março de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 57.992, de 14 de Março de 1966

Renova o Decreto nº 52.261, de 9 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho, pelo Decreto nº cinqüenta e dois mil duzentos e trinta e um (52.261), de nove (9) de julho de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar minério de manganês, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1966, Página 3486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 642 Vol. 4 (Publicação Original)