Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.902, de 2 de Março de 1966
EMENTA: Regulamenta o artigo 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, que disciplina a arrecadação pelos IAPs das contribuições que lhes são devidas e das destinadas a outras entidades ou fundo, mediante uma taxa única.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1966, Página 2398 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1966, Página 2716 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 551 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Tabela II do art. 7º, foi republicada no D.O. de 14/03/1966 p. 2716, por ter saído com incorreções no D.O de 04/03/1966.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuições