Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 57.895, de 28 de Fevereiro de 1966

EMENTA: Dispõe sôbre os saldos não aplicados dos Fundos Nacionais de Ensino Primário e Médio, a intensificação do ensino fundamental a pessoas analfabetas, de mais de 10 anos de idade, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1966, Página 2220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 536 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1966, Página 3126 (Republicação)
Observação: Republica-se por ter saído com incorreções no D.O. de 01/03/1966, p. 2220.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DO ENSINO PRIMÁRIO - Aplicações de recursos
FUNDO NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - Aplicação de recursos
PROGRAMAS INTENSIVOS DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA EDUCACIONAIS