Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 57.804, de 14 de Fevereiro de 1966

EMENTA: Autoriza Arlindo Giovanella, a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PEDRAS PRECIOSAS