Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.804, de 14 de Fevereiro de 1966
EMENTA: Autoriza Arlindo Giovanella, a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PEDRAS PRECIOSAS