Legislação Informatizada - Decreto nº 57.804, de 14 de Fevereiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.804, de 14 de Fevereiro de 1966
Autoriza Arlindo Giovanella, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Giovanella, residente em Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1966, Página 2285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)