Legislação Informatizada - Decreto nº 57.617, de 7 de Janeiro de 1966 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 57.617, de 7 de Janeiro de 1966
Aprova o Regulamento das Leis nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, 2944, de 8 de novembro de 1956, 4.156, de 28 de novembro de 1962, 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965.
(Publicado no Diário Oficial de 26.01.66 - Parte I)
RETIFICAÇÃO
Na página 925, no § 3º do Art. 14, 3ª coluna,
ONDE SE
LÊ:
... fabricados c/ou transformados,
...
LEIA-SE:
... fabricados e/ou transformados,
...
No Art. 15,
ONDE SE LÊ:
... para a
complementação ...
LEIA-SE:
... para a
completação ...
No Art.16,
ONDE SE LÊ:
... reduções
percentuado ...
LEIA-SE:
... reduções percentuais
...
Na página 926, 4ª coluna, no §1º do Art. 43,
ONDE SE
LÊ:
... falta ou recurso
...
LEIA-SE:
... falta ou recursa ...
No art. 160,
ONDE SE LÊ:
...
submeterá ao Ministério das Minas ...
LEIA-SE:
... submeterá ao Ministro das Minas
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1966, Página 1308 (Retificação)