Legislação Informatizada - Decreto nº 57.617, de 7 de Janeiro de 1966 - Retificação

Decreto nº 57.617, de 7 de Janeiro de 1966

Aprova o Regulamento das Leis nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, 2944, de 8 de novembro de 1956, 4.156, de 28 de novembro de 1962, 4.364, de 22 de julho de 1964 e 4.676, de 16 de junho de 1965.

(Publicado no Diário Oficial de 26.01.66 - Parte I)

RETIFICAÇÃO

Na página 925, no § 3º do Art. 14, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
     ... fabricados c/ou transformados, ...
LEIA-SE:
     ... fabricados e/ou transformados, ...

No Art. 15,
ONDE SE LÊ:
     ... para a complementação ...
LEIA-SE:
     ... para a completação ...

No Art.16,
ONDE SE LÊ:
     ... reduções percentuado ...
LEIA-SE:
     ... reduções percentuais ...

Na página 926, 4ª coluna, no §1º do Art. 43,
ONDE SE LÊ:
     ...  falta ou recurso ...
LEIA-SE:
     ...  falta ou recursa ...

No art. 160,
ONDE SE LÊ:
     ... submeterá ao Ministério das Minas ...
LEIA-SE:
     ... submeterá ao Ministro das Minas ...                                                                                              


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1966, Página 1308 (Retificação)