Legislação Informatizada - Decreto nº 57.424, de 14 de Dezembro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 57.424, de 14 de Dezembro de 1965

Altera dispositivo do Decreto nº 51.896, de 09 de abril de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Acrescenta a alínea XXIII do art. 5º do Decreto nº 51.896, de 9 de abril de 1963, nos seguintes têrmos:

XXIII - contratar empréstimos com estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros;.

     Art. 2º A alínea III da letra b, do art. 15 do Decreto nº 51.896, de 9 de abril de 1963, passa a ter a seguinte redação:

III - operações de crédito ou financiamento de que participe o Departamento ou as Administrações Portuárias, quando a êste incorporadas, as sociedades de economia mista das quais participe, que sejam operações com estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros, podendo, quando se tratar de empréstimo externo, aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com agências e organismos financiadores internacionais.


     Art. 3º A alínea XX do art. 34 do referido Decreto nº 51.896, passa a ter a seguinte redação:

XX - movimentar os fundos e recursos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e ordenar pagamentos, negociar e assinar contratos de empréstimo com estabelecimentos nacionais ou estrangeiros.


Brasília, 14 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1965, Página 12900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)