Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.390, de 7 de Dezembro de 1965
EMENTA: Reajuste os preços básicos mínimos relativos à safra do ano agrícola 1965-66 para o feijão das águas e o amendoim das águas da região Centro-Meridional, constantes no Decreto nº 56.822, de 1º de setembro de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1965, Página 12567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AMENDOIM - preços mínimos
FEIJÃO - preços mínimos
FEIJÃO - preços mínimos