Legislação Informatizada - Decreto nº 57.390, de 7 de Dezembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.390, de 7 de Dezembro de 1965
Reajuste os preços básicos mínimos relativos à safra do ano agrícola 1965-66 para o feijão das águas e o amendoim das águas da região Centro-Meridional, constantes no Decreto nº 56.822, de 1º de setembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, número 1 da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1,506, de 19 de dezembro de 1951, com a nova redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, combinadas à Lei número 4,303, de 23 de dezembro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Cs preços básicos
mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de feijão e amendoim da
região Centro-Meridional da safra das águas de 1965-66, de acôrdo com o que
preceitua o Art. 4º do Decreto nº 56.822, de 1º-9-65, passam a ser os
seguintes:
| a) | Feijão das Águas Cr$10.800 (dez mil e oitocentos cruzeiros) por saca de 60 quilogramas das variedades branca, prêta e de côr, compreendidos nesta última os feijões: roxo (opaco ou lustroso), rosinha, jalo ou enxôfre, opaquinho, bico de ouro, mulatinho e creme, admitindo-se um deságio de 20% para os demais feijões acima não especificados. |
| b) | Amendoim das Águas Cr$4.650 (quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) por saca de 25 quilogramas da classe ¿graúda¿ e Cr$4,350 (quatro mil, trezentos e cinquenta cruzeiros) por saca de 25 quilogramas da classe "miúda", do tipo 3 conforme especificações baixadas pelo Decreto nº 590, de 6 de fevereiro de 1965. |
Parágrafo único. Continuam em vigor
as demais disposições do Decreto nº 56,822 de 1º de setembro de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ney Braga
Roberto de Oliveira Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1965, Página 12567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)