Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 57.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Aprova o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).

(Publicada no D.O. de 3 de dezembro de 1965)

Retificação

Na página 12.312, 1ª coluna ; no Regulamento do SESI ; no art. 1º § 1º, onde se lê:

... decorrentes das dificuldades da ...
Leia-se:
...decorrentes das dificuldades de...

Na 2ª coluna, no art. 7º; Onde se lê:
...A obra educativa e serviços do SEST...
Leia-se:
...A obra educativa e serviços do SESI...

Na 3ª coluna ; no art. 12; Onde se lê:
...e prestação de contas da festão...
Leia-se:
...e prestação de contas da gestão...

Na página 12.313, 3ª coluna ; no art. 31, onde se lê:

... e tudo quanto se refira e ...
Leia-se:
... e tudo quanto se refira a...

Na 4ª coluna ; no art. 33 ; letra t: - Onde se lê:
... relacionados com o Serviço Social da ...
Leia-se:
... relacionados com o Serviço Social na...

Na página 12.314 ; 3ª coluna ; art. 47 ; no parágrafo único:
Onde se lê:
...designados na...
Leia-se:
...designados nas...

Na 4ª coluna ; art. 48 ; Onde se lê:
c) as rendas oriundas...
Leia-se:
e) as rendas oriundas...

Na mesma coluna ; art. no art. 52: - Onde se lê:
Art. 52. A renda da administração nacional, oriunda da contribuição prevista em lei, com desconto da quota de 4% (quatro por cento) para o custeio e encargos do Conselho Nacional e da quota de 4% (quatro por cento) para o custeio e encargos do Conselho nacional e da quota 4% (quatro por cento) sôbre a cifra da arrecadação superior a cargo da Confederação Nacional da Indústria ; será aplicada na conformidade do que dispuser o orçamento de cada exercício.
Leia-se:
Art. 52. A renda da administração nacional, oriunda da contribuição prevista em lei, com desconto da quota de 5% (cinco por cento) para o custeio e encargos do Conselho Nacional e da quota de 4% (quatro por cento) sôbre a cifra de arrecadação geral para a administração superior a cargo da Confederação Nacional da Indústria - será aplicada na conformidade do que dispuser o orçamento de cada exercício.

Na página 12.315 ; 2ª coluna ; no art. 57 ; parágrafo 2º:
Onde se lê:
...do Tribunal de Conats...
Leia-se:
...do Tribunal de Contas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1965, Página 12568 (Retificação)