Legislação Informatizada - Decreto nº 57.351, de 26 de Novembro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.351, de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre o enquadramento dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30-11-65 e retificado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na retificação publicada no Diário Oficial de 24-02-66, na página 2.064, 4ª coluna, retifica-se em parte, por ter saído com incorreção, na menção do cargo de Agente de Polícia Federal - Código PF-603-18.B,
ONDE SE LÊ:
  17 - Firmino Pacheco de Arruda
LEIA-SE:
  17 - Firmiano Pacheco de Arruda

Na mesma coluna, na menção do cargo de Agente Auxiliar de Polícia Federal - Código PF-604-14.A,
ONDE SE LÊ:
   ... no mesmo corpo supracitado, ...
LEIA-SE:
   ... no mesmo cargpo supracitado, ...

Na página 2.065, 3ª coluna, na menção do Cargo de Comissário de Polícia a - Código PM-802-21.A,
ONDE SE LÊ:
   ... Códgio PM-802-21-A, ...
LEIA-SE:
   ... Código PM-802-21-A, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1966, Página 2765 (Retificação)