Legislação Informatizada - Decreto nº 57.351, de 26 de Novembro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 57.351, de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre o enquadramento dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 19 e seu parágrafo único da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam enquadrados na forma dos anexos I e II, que fazem parte integrante dêste decreto, os servidores em exercício no Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.) à data da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, na forma determinada pelos artigos 18 e 19, parágrafo único, da mencionada lei.

     Art. 2º Os claros existentes nos quadros do Departamento Federal de Segurança Pública e da Policia do Distrito Federal, resultantes do presente enquadramento, somente poderão ser providos após o aproveitamento do pessoal previsto no art. 20 da Lei nº 4.483, de 1964.

     Art. 3º O Poder Executivo, dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do presente decreto e por indicação do Diretor Geral do DFSP., lotará, para efeito de enquadramento, no Departamento Federal de Segurança Pública e na Policia do Distrito Federal, os servidores referidos no art. 20 da Lei 4.483, de 1964.

     Parágrafo único. Os servidores lotados na Policia do Distrito Federal, citados no presente artigo, continuarão prestando serviços ao Departamento Federal de Segurança Pública, enquanto a administração não dispuser de meios necessários à sua efetiva radicação em Brasília.

     Art. 4º Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1965, Página 12129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 339 Vol. 8 (Publicação Original)