Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 57.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Inclui a indústria da cerveja entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1965, Página 12080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Cerveja - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração