Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.278, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 57.278, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sobre as distinções criadas pelo Decreto nº 28.527, de 22 de agosto de 1950, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19-11-65)

Retificação

Na página 11.812, 3ª coluna, Artigo 4º, onde se lê:


... se tornaram merecedores...
Leia-se:
... se tornarem merecedores ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12256 (Retificação)