Legislação Informatizada - Decreto nº 57.154, de 3 de Novembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 57.154, de 3 de Novembro de 1965
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que mencionado necessário ao Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,
RESOLVE:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, para fim de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º,
combinado com as letras g e h art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel
situado na rua Ana Nery, nº 1.029, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara, de propriedade da Liga de proteção aos cegos no Brasil.
Art. 2º O imóvel a que se refere o
artigo anterior destina-se à Seção de transportes da Campanha de Erradicação da
Malária, do Ministério da Saúde.
Art.
3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em
aprêço, correndo as despesas à conta dos recursos globais consignados à Campanha
de Erradicação da Malária do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1965, Página 11357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)