Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.100, de 19 de Outubro de 1965
EMENTA: Autoriza a admissão de pessoal especialista-temporário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1965, Página 11022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Admissões, nomeações, etc.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - Pessoal - Admissões, nomeações, etc.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - Pessoal - Admissões, nomeações, etc.