Legislação Informatizada - Decreto nº 57.100, de 19 de Outubro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.100, de 19 de Outubro de 1965

Autoriza a admissão de pessoal especialista-temporário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27.10.65).

Retificação

Na página 11.022, 2ª coluna, no Art. 2º, onde se lê: ...não excednte ao de um (1) exercício ...
Leia-se:
... não excedente ao de um (1) exercício...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)