Legislação Informatizada - Decreto nº 56.967, de 1º de Outubro de 1965 - Retificação

Decreto nº 56.967, de 1º de Outubro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 7-10-65)

Retificação

No decreto, na página 10.251, 1ª coluna, Art. 1º, parágrafo 1º, onde se lê:
...industriais, de registros...
Leia-se:
...industriais, os registros...

Na 2ª coluna, Art. 3º, onde se lê:
...No artigo 4º.
Leia-se:
...No artigo 5º;

Na 3ª coluna, Art. 6º, parágrafo 2º, onde se lê:
...pode determinação...
Leia-se:
...por determinação...

Na mesma coluna, Art. 7º, onde se lê:
...em 29 de fevereiro de 1965...
Leia-se:
...em 28 de fevereiro de 1965...

Na 4ª coluna, ainda da página 10.251, no Art. 8º, item II,  alínea b, onde se lê:
b) elevação da taxa cambial para a importação de matérias primas...
Leia-se:
b) elevação de preços de matérias primas...

Nas mesmas página, coluna e Artigo, no parágrafo 3º, onde se lê:
§ 5º Nos anos de 1964 a 1965...
Leia-se:
§ 3º Nos anos de 1964 e 1965...

Ainda no Art. 8º, páragrafo 4º, alínea f, , na 4ª coluna da página 10.251, onde se lê:
...taxa percentual do lucro bruto...
Leia-se:
...taxa percentual de lucro bruto...

Na página 10.252, 1ª coluna, Artigo 14, parágrafo 1, onde se lê:
...infração do disposto...
Leia-se:
...infração ao disposto... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1965, Página 10494 (Retificação)