Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 56.852, de 10 de Setembro de 1965

EMENTA: Prorroga, por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 4º do Decreto nº 56.570, de 9 de julho de 1965.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1965, Página 9341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 423 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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