Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 56.852, de 10 de Setembro de 1965
EMENTA: Prorroga, por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 4º do Decreto nº 56.570, de 9 de julho de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1965, Página 9341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 423 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS DE PETRÓLEO
PETRÓLEO - Desapropriações
REFINARIA
PETRÓLEO - Desapropriações
REFINARIA