Legislação Informatizada - Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 21.854, de 26 de setembro de 1946.
(Publicado no D. O. de 10-9-65)
Retificação
Na página 9.274, 3ª coluna, onde se lê: Art. 19. O Conselho da Ordem proporá,
anualmente, como prêmio aos serviços prestados à Nação, a nomeação Comendadores,
650 Oficiais e um nú-blicos federais, estaduais e municipais até um máximo de
150 nas diversas classes, sem passar do grau de Comendador, leia-se: Art. 19. O
Conselho da Ordem proporá, anualmente, como prêmio aos serviços prestados à
Nação, a nomeação ou promoção de funcionários públicos federais, estaduais e
municipais até um máximo de 150 nas diversas classes, sem passar do grau de
Comendador.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1965, Página 9406 (Retificação)