Legislação Informatizada - Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965 - Retificação

Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 21.854, de 26 de setembro de 1946.

(Publicado no D. O. de 10-9-65)

Retificação

Na página 9.274, 3ª coluna, onde se lê: Art. 19. O Conselho da Ordem proporá, anualmente, como prêmio aos serviços prestados à Nação, a nomeação Comendadores, 650 Oficiais e um nú-blicos federais, estaduais e municipais até um máximo de 150 nas diversas classes, sem passar do grau de Comendador, leia-se: Art. 19. O Conselho da Ordem proporá, anualmente, como prêmio aos serviços prestados à Nação, a nomeação ou promoção de funcionários públicos federais, estaduais e municipais até um máximo de 150 nas diversas classes, sem passar do grau de Comendador.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1965, Página 9406 (Retificação)