Legislação Informatizada - Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 56.843-A, de 6 de Setembro de 1965
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 21.854, de 26 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10, 13, 18 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito, aprovado pelo Decreto número 21.854, de 26 de setembro de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Ordem constará de 45 Grã-Cruzes, 150 Grandes Oficiais, 350 Comendadores, 650 Oficiais e um número limitado de Cavaleiros. Os estrangeiros serão supranumerários."
"Art. 18. As nomeações para Ordem, assim como as promoções, serão feitas a 13 de maio, 7 de setembro e facultativamente a 15 de novembro de cada ano, salvo em casos ocasionais por ato do Grão-Mestre."
"Art. 19. O Conselho da Ordem proporá, anualmente, como prêmio aos serviços prestados à Nação, e nomeação ou promoção de funcionários públicos federais, estaduais e municipais até um máximo de 150 nas diversas classes, sem passar do grau de Comendador.
§ 1º A escolha, salvo em casos ocasionais a que se refere o Art. 18, será feita pelo Conselho da Ordem à vista das propostas que, para êsse fim, lhe forem submetidas pelo Chanceler ou pelos Ministros da Justiça e Negócios Interiores e das Relações Exteriores. Essas propostas deverão ser encaminhadas até o fim dos meses de março e de julho.
§ 2º As reuniões ordinárias do Conselho deverão ser realizadas antes dos dias 15 de abril e 15 de agôsto.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, em qualquer época, pelo Chanceler."
Art. 2º Fica restabelecida a vigência do art. 17 do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito, aprovado pelo Decreto nº 21.854, de 26 de setembro de 1946.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1965, Página 9274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 418 Vol. 6 (Publicação Original)