Legislação Informatizada - Decreto nº 56.791, de 26 de Agosto de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.791, de 26 de Agosto de 1965
Aprova o Regulamento do Impôsto de Consumo.
(Publicado no Diário Oficial - Suplemento - Seção I - Parte I, de 6-9-65)
Retificação
No Regulamento anexo ao Decreto, na página 7, 2ª coluna, no art. 67, item
VIII, onde se lê:
...cálculo do impêsto...
Leia-se:
...cálculo do
impôsto...
Na página 10, 2º coluna, art. 106, parágrafo 1º, onde se lê:
...oito dias
do recebimento...
Leia-se:
...oito dias do recebimento....
Na página 22, 2ªcoluna, art. 288, onde se Lê:
Art. 288. Os casos omisos...
Leia-se:
Art. 288. Os casos omissos...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1965, Página 9867 (Retificação)