Legislação Informatizada - Decreto nº 56.622, de 29 de Julho de 1965 - Retificação

Decreto nº 56.622, de 29 de Julho de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 2º, e altera a redação do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 55.488, de 8 de janeiro de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2-3-65)

Retificação

Na pág. nº 7.566, 3ª coluna, Art. 1º, na citação do § 2º, onde se lê:
...nos têrmos dêste artigo, (ilegível) pelas companhias..., leia-se:
...nos têrmos dêste artigo será recolhido pelas companhias...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7952 (Retificação)