Legislação Informatizada - Decreto nº 56.622, de 29 de Julho de 1965 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 56.622, de 29 de Julho de 1965
Acrescenta parágrafo ao art. 2º, e altera a redação do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 55.488, de 8 de janeiro de 1965.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2-3-65)
Retificação
Na pág. nº 7.566, 3ª coluna, Art. 1º, na citação do § 2º, onde se
lê:
...nos têrmos dêste artigo, (ilegível) pelas companhias...,
leia-se:
...nos têrmos dêste artigo será recolhido pelas
companhias...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1965, Página 7952 (Retificação)