Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 56.533, DE 5 DE JULHO DE 1965

EMENTA: Inclui a indústria de acumuladores elétricos entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1965, Página 6455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA - Equipamento elétrico - Autorização - Funcionamento - Trabalho ininterrupto
LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Regulamentação - Alteração