Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.521, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
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DECRETO Nº 56.521, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Promulga o Acôrdo de Comércio e Pagamentos com a União Soviética.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2-7-65)
Retificação
No Acôrdo anexo ao Decreto, na página 6.185, 3ª coluna, Artigo 5,
Onde se
lê:
...quanto proteção
Leia-se:
...quanto à proteção
Na mesma coluna, artigo 6, parágrafo 3º,
Onde se lê:
...do presente
Acôrdo, ou, ou em moeda escolhida...
Leia-se:
...do presente Acôrdo, ou em
moeda escolhida...
Ainda na 3ª coluna da mesma página, Artigo 7,
Onde se lê:
...em nome do
Branco do Brasil S.A. ...
Leia-se:
...em nome do Banco do Brasil S.A.
...
Na 4ª coluna da página citada, Artigo 10, parágrafo 2º,
Onde se
lê:
...referido s erá (ilegível) no prazo de 1 (um)
ano...
Leia-se:
...referido será amortizado no prazo de 1 (um) ano...
Na página 3.185, 1ª coluna, Artigo 10, parágrafo 4º,
Onde se
lê:
...Parte devedora da moeda livremente
conversível...
Leia-se:
...Parte devedora da moeda livremente
conversível...
Na 2ª coluna da mesma página, Artigo 16,
Onde se lê:
...e o Banco do
Comércio Exeterior da URSS fixarão...
Leia-se:
...e o Banco do Comércio
Exterior da URSS fixarão...
Na 4ª coluna, no encerramento do Acôrdo.
Onde se lê:
...nos idiomas
portugueses e russo...
Leia-se:
...nos idiomas português e
russo....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1965, Página 6505 (Retificação)