Legislação Informatizada - DECRETO Nº 56.521, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 56.521, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Promulga o Acôrdo de Comércio e Pagamentos com a União Soviética.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2-7-65)

Retificação

No Acôrdo anexo ao Decreto, na página 6.185, 3ª coluna, Artigo 5,
Onde se lê:
...quanto proteção
Leia-se:
...quanto à proteção

Na mesma coluna, artigo 6, parágrafo 3º,
Onde se lê:
...do presente Acôrdo, ou, ou em moeda escolhida...
Leia-se:
...do presente Acôrdo, ou em moeda escolhida...

Ainda na 3ª coluna da mesma página, Artigo 7,
Onde se lê:
...em nome do Branco do Brasil S.A. ...
Leia-se:
...em nome do Banco do Brasil S.A. ...

Na 4ª coluna da página citada, Artigo 10, parágrafo 2º,
Onde se lê:
...referido s erá (ilegível) no prazo de  1 (um) ano...
Leia-se:
...referido será amortizado no prazo de 1 (um) ano...

Na página 3.185, 1ª coluna, Artigo 10, parágrafo 4º,
Onde se lê:
...Parte devedora da moeda livremente conversível...
Leia-se:
...Parte devedora da moeda livremente conversível...

Na 2ª coluna da mesma página, Artigo 16,
Onde se lê:
...e o Banco do Comércio Exeterior da URSS fixarão...
Leia-se:
...e o Banco do Comércio Exterior da URSS fixarão...

Na 4ª coluna, no encerramento do Acôrdo.
Onde se lê:
...nos idiomas portugueses e russo...
Leia-se:
...nos idiomas português e russo....



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1965, Página 6505 (Retificação)