Legislação Informatizada - DECRETO Nº 55.871, DE 26 DE MARÇO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 55.871, DE 26 DE MARÇO DE 1965

Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962.

(Publicado no Diário Oficial de 9.4.65)

Retificação

Na pg. 3610, na 4ª coluna, inclua-se o Parágrafo único do artigo 6º, que foi omitido:

     Parágrafo único. É obrigatório constar da rotulagem do aditivo o seu nome, o número de registro ou a declaração "segundo a Farmacopéia Brasileira".

Na pg. 3611, na 4ª coluna, no parágrafo 1º do art. 30, onde se lê: ... sua inoculdade ...

Leia-se: ... sua inocuidade ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3838 (Retificação)