Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.856, de 23 de Março de 1965
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 384 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1965, Página 3017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 659 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Regulamento
INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Representantes
INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Representantes