Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 55.856, de 23 de Março de 1965

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 384 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1965, Página 3017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 659 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Regulamento
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