Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.825, de 11 de Março de 1965
EMENTA: Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$1.000 000.000 (hum bilhão de cruzeiros), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1965, Página 2682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 531 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO - Ministério da Fazenda - Prejuízos causados por fatores naturais - Rio de Janeiro