Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 55.825, de 11 de Março de 1965

EMENTA: Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$1.000 000.000 (hum bilhão de cruzeiros), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1965, Página 2682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 531 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO - Ministério da Fazenda - Prejuízos causados por fatores naturais - Rio de Janeiro