Legislação Informatizada - Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965 - Republicação

Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965

Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta: 

     Art. 1º Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

(*) Republica-se por ter saído com  omissão do anexo.

 

NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES E DEMAIS UNIDADES Do SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL (SEC)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Finalidade

    Art. 1º O Serviço de Engenharia Civil (SEC) do Departamento de Correios e Telégrafos, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade:

    a) planejar, especificar, orçar e executar os trabalhos de construção civil, bem como proceder a reparos, acréscimos e readaptações em prédios, de uso das dependências postais e telegráficas;

    b) elaborar e submeter à apreciação do Diretor-Geral, o plano anual de obras.

CAPÍTULO II

Da Organização

    Art. 2º O Serviço de Engenharia Civil será chefiado por funcionário portador do Diploma de Engenheiro Civil ou de Arquiteto e será constituído de um Gabinete e pelas Seções de Construção Civil, Bens Imobiliários e de 32 Seções de Engenharia Civil Regionais.

    § 1º O Gabinete será constituído de:

    1.1. - dois Assessores

    1.2. - um Secretário.

    § 2º A Seção de Construção Civil será constituída de:

    2.1 - Turma de Planejamento e Arquitetura

    2.2 - Turma de Fiscalização de Obras

    2.3 - Turma de Consertos e Reparos

    2.4 - Turma de Administração.

    § 3º - A Seção de Bens Imobiliários será constituída de:

    3.1 - Turma de Atos Jurídicos

    3.2 - Turma de Tombamento e Avaliação

    3.3 - Turma de Administração.

    § 4º - Cada Seção de Engenharia Civil Regional (SECRE) será chefiada por um Engenheiro e ficará, tècnicamente, subordinada ao Serviço de Engenharia Civil e, administrativamente, à Diretoria Regional respectiva.

    § 5º As Seções de Engenharia Civil serão agrupadas em seis (6) setores, com a denominação de Setor de Engenharia Civil (SENCI), cujo Chefe é o mesmo da Seção de Engenharia Civil da Diretoria Regional sede e serão assim distribuídos:

    a) Sede na Diretoria Regional do Pará, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Pará, Amazonas e Acre, Rondônia e do Maranhão;

    b) Sede na Diretoria Regional de Pernambuco, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Pernambuco, Piauí, Paraíba, Ceará e do Rio Grande do Norte;

    c) Sede na Diretoria Regional da Bahia, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais da Bahia, Alagoas, Sergipe e do Espírito Santo;

    d) Sede na Diretoria Regional de Juiz de Fora, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Juiz de Fora, Minas Gerais, Campanha e Diamantina;

    e) Sede na Diretoria Regional de São Paulo, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de São Paulo - Botucatu - Baurú - Ribeirão Prêto e de Uberaba;

    f) Sede na Diretoria Regional do Paraná, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Paraná - Santa Catarina - Rio Grande do Sul e de Santa Maria.

    § 6º As Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais da Guanabara - Rio de Janeiro - Goiás - Mato Grosso - Campo Grande e da Delegacia Regional de Brasília, ficarão sob a direção imediata do Serviço de Engenharia Civil.

    § 7º Os Diretores Regionais localizarão, nas respectivas Seções de Engenharia Civil, os servidores necessários do funcionamento das mesmas, mediante proposta do Chefe interessado.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

    Art. 3º À Seção de Construção Civil compete:

    I - Pela Turma de Planejamento e Arquitetura:

    a) programar a realização de obras;

    b) examinar a viabilidade da execução de obras julgadas necessárias, relativas a edificações novas, reconstruções, ampliações ou reformas;

    c) fazer executar desenhos e plantas;

    d) organizar fichário com anotações relativas e inovações introduzidas nos sistemas de construções, visando à atualização de novos planos de obras;

    e) indicar o tempo de execução das obras;

    f) manter fichário com a especificação dos fornecedores de todo material utilizável em edificações;

    g) manifestar-se, em cada caso, quanto ao material a ser utilizado, especificando-o.

    II - Pela Turma de Fiscalização de Obras:

    a) fiscalizar os serviços programados;

    b) organizar fichário para as obras em execução;

    c) manter atualizado, no fichário, o andamento das obras;

    III - Pela Turma de Consertos e Reparos:

    a) executar reparos em prédios próprios ou alugados, ocupados pelo DCT;

    b) realizar pinturas em prédios próprios ou alugados;

    c) instalar benfeitorias, tais como banheiros e sanitários, em prédios ocupados pelo DCT;

    d) reparos das instalações elétricas dos imóveis ocupados por repatições postais-telegráficas.

    VI - Pela Turma de Administração:

    a) registro e contrôle dos créditos referentes a edificações e reparos;

    b) escrituração e registro das contas processadas, prestações de serviços e comprovações;

    c) remessa de documentos, sôbre adiantamentos, ao Tribunal de Contas;

    d) processamento de pagamentos por exercícios findos;

    e) processamento de contas para fins de pagamento;

    f) procesamento de contas de restos a pagar;

    g) atendimento de diligências do Tribunal de Contas dentro dos prazos estipulados;

    h) recebimento e encaminhamento de papéis e documentos;

    i) fichário da movimentação de processos, fazendo constar das fichas e ementa dos assuntos e a Seção do destino;

    j) pretar informações às partes sôbre o andamento de papéis, processos e documentos.

    Art. 4º À Seção de Bens Imobiliários compete:

    I - Pela Turma de Atos Jurídicos:

    a) processar a regularização das cessões, compras, permutas de bens imóveis e locações em que fôr parte o Departamento dos Correios e Telégrafos;

    b) preparar e providenciar a guarda de todos os docuemtnos relativos aos imóveis da União, a cargo do DCT;

    c) manter, por intermédio do Chefe do Serviço de Engenharia Civil, intercâmbio com o Serviço de Patrimônio da União, relativamente aos assuntos de interêsse daquele Órgão e do DCT;

    d) incumbir-se de tôdas as providências atinentes à documentação necessárias à efetivação de escrituras e de contratos de locação;

    II - Pela Turma de Tobamento e Avalização:

    a) organizar e manter em guarda o registro de todos os bens imobiliários da União a cargo do Departamento de Correios e Telégrafos, com a indicação das respectivas localizações;

    b) manter a atualização dêsse registro com a designação das alterações que ocorerrem;

    c) manter atualizados os valores dos bens patrimoniais, por meio de avaliações periódicas;

    d) colecionar as plantas, desenhos, detalhes e fotografias dos prédios e terrenos que constituam bens patrimoniais da União, a cargo do DCT.

    III - Pela Turma de Administração:

    a) protocolo de entrada e saída de processos e documentos;

    b) serviço mecanográfico da Seção;

    c) registro de freqüência extraída do livro do "ponto";

    d) remessa mensal da freqüência dos funcionários da Seção à seção Financeira da Diretoria do Pessoal;

    e) providenciar junto à Seção Administrativa os pediso médicos para abonos de faltas;

    f) organização da freqüência a ser encaminhada à Seção de Promoção e Acesso da Diretoria do Pessoal;

    g) organização do Relatório Anual da Seção;

    h) levantamento de dados estatísticos relativos a serviços da Seção.

    Art. 5º Às Seções de Engenharia Civil Regionais compete:

    a) elaborar, junatmente com o Diretor Regional respectivo, o plano anual de obras, reparos e consertos em prédios da sua jurisdição;

    b) arquivar plantas, desenhos e detalhes de todos os prédios e terrenos do Departamento dos Correios e Telégrafos, bem como executar desenhos e cópias;

    c) assistir e orientar técnica e econômicamente os serviços programados;

    d) calcular, orçar e especificar obras novas, reconstruções, amplicações, reformas, consertos e reparos em prédios;

    e) orientar dirigir e fiscalizar planos e programas de trabalho de execução de obras de construção civil na

    f) fiscalizar os serviços programados;

    g) executar todo e qualquer conserto ou reparo em prédios ocupados pelo DCT, na sua jurisdição;

    h) executar todo e qualquer serviço relativo à Engenharia Civil, na sua jurisdição;

    i) encaminhar ao Setor de Engenharia Civil respectivo, relatórios mensais das obras em execução na sua jurisdição;

    j) incumbir-se de tôdas as providências atinentes à regularização das cessões, compras, permutas de bens imóveis e locação em que fôr parte o Departamento dos Correios e Telégrafos;

    l) preparar e providenciar a guarda de todos os documentos relativos aos imóveis da União a cargo do Departamento de Correios e Telégrafos, na região respectiva;

    m) manter, através do Chefe do Serviço de Engenharia Civil, os necessários entendimentos com o Patrimônio da União, relativamente a cessões, permutas e compras de imóveis bem como sôbre levantamentos, plantas e cadastro da sua jurisdição;

    n) organiar e manter em guarda o registro de todos os bens imobiliários da União a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos dentro da jurisdição, com as respectivas localizações;

    o) manter a atualização dêsses registros, com a designação das alterações que ocorrerem;

    p) manter atualizados so valores dos bens patrimoniais da jurisdição por meio de avaliações periódicas.

    Art. 6º Ao Setor de Engenharia Civil (SENCI) compete:

    a) coordenar os planos de obras executados pelas Seções de Engenharia Civil, da sua jurisdição;

    b) orientar e dirigir os trabalhos de construção civil na sua região;

    c) propor a designação de engenheiros da sua sede para chefias de Seções de Engenharia Civil nas Diretorias Regionais e para execução ou fiscalização de obras de sua região;

    d) orientar e assistir os Diretores Regionais da sua região, nas concorrências públicas ou administrativas e coletas de preço para a execução de obras;

    e) fiscalizar a execução das obras na sua região;

    f) encaminhar ao Serviço de Engenharia Civil, relatórios mensais das obras em execução nas Diretorias Regionais de sua região.

    Juarez Távora

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1965, Página 3553 (Republicação)