Legislação Informatizada - Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965
Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1965, Página 1706 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1965, Página 3884 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 357 Vol. 2 (Publicação Original)