Legislação Informatizada - Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965 - Publicação Original

Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965

Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1965, Página 1706 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1965, Página 3884 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 357 Vol. 2 (Publicação Original)