Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.652, de 29 de Janeiro de 1965
EMENTA: Dá nova redação ao art. 25 do Decreto nº 51.902-63, referente a criação de Postos de Rádio Escuta, da Diretoria de Telégrafos, do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAEMNTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
RADIO ESCUTA - Postos
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