Legislação Informatizada - Decreto nº 55.652, de 29 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
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Decreto nº 55.652, de 29 de Janeiro de 1965
Dá nova redação ao art. 25 do Decreto nº 51.902-63, referente a criação de Postos de Rádio Escuta, da Diretoria de Telégrafos, do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,
resolve:
Art. 1º Fica assim redigido o artigo 25 do Decreto nº 51.902-63:
Ficam criados 5 (cinco) Postos de Rádio Escuta nas Diretorias Regionais, da Guanabara, do Rio Grande do Norte, de Belo Horizonte (MG), do Pará e de Pôrto Alegre (RS).
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1965, Página 1263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)