Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 55.632, de 26 de Janeiro de 1965

EMENTA: Autoriza Cândido Trancoso Sobrinho, a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PEDRAS PRECIOSAS