Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.632, de 26 de Janeiro de 1965
EMENTA: Autoriza Cândido Trancoso Sobrinho, a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PEDRAS PRECIOSAS