Legislação Informatizada - Decreto nº 55.632, de 26 de Janeiro de 1965 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 55.632, de 26 de Janeiro de 1965
Autoriza Cândido Trancoso Sobrinho, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Trancoso Sobrinho, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta, uma via autêntica do presente decreto, obrigando-se, seu titular, a cumprir as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1965, Página 10585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)