Legislação Informatizada - Decreto nº 55.334, de 31 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.334, de 31 de Dezembro de 1964
Regulamenta a aplicação de incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
"Regulamento de aplicação dos incentivos fiscais administrados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)" constantes do artigo
34, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, e dos artigos 13, 14, 15, 16 e
18 a 23 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e artigo 14, da Lei nº 4.257,
de 16 de junho de 1964, anexo ao presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)