Legislação Informatizada - Decreto nº 55.334, de 31 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.334, de 31 de Dezembro de 1964

Regulamenta a aplicação de incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o "Regulamento de aplicação dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)" constantes do artigo 34, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, e dos artigos 13, 14, 15, 16 e 18 a 23 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e artigo 14, da Lei nº 4.257, de 16 de junho de 1964, anexo ao presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1964, Página 12086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)