Legislação Informatizada - Decreto nº 55.206-A, de 14 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.206-A, de 14 de Dezembro de 1964
Homologa escritura e autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação dos terrenos do aeroporto de Divinópolis (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do
Código Civil, decreta:
Art. 1º Fica homologada,
para todos os efeitos a doação que o Ministério da Aeronáutica fizeram os Srs.
Antônio Fonseca Filho e sua mulher D. Guiomar Alves da Fonseca e José da Fonseca
e Silva e sua mulher D. Francisca da Fonseca e Silva, de uma área de terras com
2.000,00 x 240,00m (480.000,00m²) onde está localizado o aeroporto de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais, conforme escritura lavrada em 18 de
dezembro de 1946, livro 17, fôlha 142 versos a 144, no Cartório do 2º Ofício da
Comarca de Divinópolis, tudo conforme consta do processo protocolado na
Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.477-58, onde se encontra a
planta dos terrenos.
Art. 2º Fica outrassim,
o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que os doadores
citados no art. 1º pretendem fazer da área suplementar de 350.00 x 150.00
(42.500,00m²), adjacente à anteriormente doada, tudo de acôrdo com o mesmo
processo, protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº
3.477-58.
Art. 3º As escrituras de
doação como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de
Imóveis local.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Freire Lavenèri Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1965, Página 431 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 790 Vol. 2 (Publicação Original)