Legislação Informatizada - Decreto nº 55.204, de 11 de Dezembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.204, de 11 de Dezembro de 1964
Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído de acôrdo com o Parecer nº 071-H, da Consultoria Geral da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
incluídos na relação constante do item III do art. 1º do Decreto nº 54.015, de
13 de julho de 1964, os cargos abaixo indicados, nos níveis 19 e 20 (classes A e
B); Antropólogo. Astrônomo. Botânico. Conservador de Museu. Conservador de
Patrimônio Histórico e Artístico. Inspetor de Ensino. Inspetor de Seguro.
Meteorologista. Paleontólogo. Perito de Valôres. Zoólogo.
Art. 2º O disposto neste decreto
vigora a partir de 1 de junho de 1964 revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello
Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Octavio
Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Suplicy
de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavenère Wanderley
Raymundo de
Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant'Anna e Silva
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 426 Vol. 8 (Publicação Original)