Legislação Informatizada - Decreto nº 55.143, de 4 de Dezembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.143, de 4 de Dezembro de 1964

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d'água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

     CONSIDERANDO que os editais de classificação, regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas dos cursos denominados: 

a) "Caxambu", em todo o seu percurso, que nasce no Município de Sta. Bárbara do Sul, percorre Panambí e limita êste com os Municípios de Cruz Alta e Ijuí e é tributário do Ijuí pela margem esquerda, no Estado do Rio Grande do Sul.
b) "Itanhém ou Alcobaça" em todo o seu percurso, que nasce no Município de Águas Formosas no Estado de Minas Gerais, percorre os Municípios de Itanhém e de Alcoçaba no Estado da Bahia e se lança no Oceano Atlântico.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1964, Página 11182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 404 Vol. 8 (Publicação Original)