Legislação Informatizada - Decreto nº 55.014, de 17 de Novembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 55.014, de 17 de Novembro de 1964

Retifica o Decreto n. 54217, de 28 de agosto de 1964, que modifica o Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto n. 52617, de 7 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item 1 da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Art. 9º letra b, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Ao art. 21 do Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se.

g)Serviço Financeiro.


     Art. 2º O Art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação:

     "Cabem ao Serviço de Administração e Matéria os trabalhos de expediente da Secretaria Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço Financeiro exclusivamente os encargos relativos ao movimento financeiro do Conselho."

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1964, Página 10521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 340 Vol. 8 (Publicação Original)