Legislação Informatizada - Decreto nº 55.014, de 17 de Novembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 55.014, de 17 de Novembro de 1964
Retifica o Decreto n. 54217, de 28 de agosto de 1964, que modifica o Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto n. 52617, de 7 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item 1 da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Art. 9º letra b, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Ao art. 21 do
Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se.
| g) | Serviço Financeiro. |
Art. 2º O Art. 24
do referido Regimento passará a ter a seguinte redação:
"Cabem ao Serviço de Administração e Matéria os trabalhos de expediente da Secretaria Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço Financeiro exclusivamente os encargos relativos ao movimento financeiro do Conselho."
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1964, Página 10521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 340 Vol. 8 (Publicação Original)