Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 54.936, de 4 de Novembro de 1964
EMENTA: Regulamenta, para as emprêsas concessionárias de serviços de energia elétrica, a aplicação do art. 5º da Lei n. 3.470, de 23 de novembro de 1958 e dos arts 3º a 6º da Lei n. 4.357, de 16 de junho de 1964, relativos à correção da tradução monetária do valor original dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1964, Página 10023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
CORREÇÃO MONETÁRIA
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Bens