Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 54.395, de 8 de Outubro de 1964

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descrito, e consignados à empresa "SIBRASIL S. A. - Indústria Sisaleira do Brasil", de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1964, Página 9193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1964, Página 9370 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção Fiscal
SISBRASIL S.A. - Indústria Sisaleira do Brasil
ISENÇÃO FISCAL - Concessões