Legislação Informatizada - Decreto nº 54.394, de 8 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.394, de 8 de Outubro de 1964
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas, a instalar uma usina hidrelétrica, no açude Boqueirão de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
Departamento Nacional de Obras Contas as Sêcas, a instalar uma usina
hidrelétrica o açude Boqueirão, Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
§ 1º O aproveitamento da energia
hidráulica destina-se ao fornecimento de energia elétrica às usinas elevatórias
para abastecimento d'água a Campina Grande e para fins de eletrificação rural
nesse município e nos de Cabaceiras, Taperoá e São João do Cariri.
§ 2º Após a aprovação dos projetos, serão
determinadas em Portaria do Ministro das Minas e Energia, a altura da queda, a
descarga de derivação e a potência a aproveitar.
Art. 2º O Departamento Nacional de
Obras Contra as Secâs deverá submeter à aprovação do Ministro das Minas e
Energia em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a
contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos
relativos ao aproveitamento e respectivas instalações.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1964, Página 9258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 26 Vol. 8 (Publicação Original)