Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Empresa Força e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização do aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto número 34.926, de 12 de janeiro de 1954, à Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado. Gleba 3 - Área de noventa e três mil e quatrocentos (93.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Maria Agostini. Gleba 4 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Comunidade Católica Alto Palmeiras. Gleba 5 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Escola Municipal Alto Palmeiras. Gleba 21 - Área de vinte e um mil e duzentos (21.200) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Deliro Dalpiaz. Gleba 22 - Área de vinte e sete mil trezentos e vinte (27.320) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Pedro Barbosa dos Santos. Gleba 25 - Área de quarenta e oito mil e quatrocentos (48.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Querino Longo. Gleba 49 - Área de vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta (25.840) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Sidonio Mongarda. Gleba 50 - Área de trinta e seis mil novecentos e vinte (36.920) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bonn. Gleba 53 - Área de mil e oitenta (1.080) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Mario Sopelato. Gleba 55 - Área de sete mil trezentos e quarenta (7.340) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Angelo Trontini. Gleba 56 - Área de cinco mil e novecentos (5.900) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à firma Ricardo Beyer S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura. Gleba 57 - Área de setecentos e oitenta (780) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Mitra Diocesana de Joinville. Gleba 60 - Área de seis mil setecentos e setenta (6.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Germano Bertaldi. Gleba 61 - Área de dez mil setecentos e setenta (10.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Ciro Rosa. Gleba 62 - Área de cinco mil quinhentos e trinta (5.530) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Modestino Campestrini. Gleba 65 - Área de trinta e oito mil cento e noventa (38.190) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bona.

      Parágrafo único. As áreas de terra acima discriminadas estão indicadas nas plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 2º A Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias por acaso nelas contidas.

     Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1964, Página 9130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 16 Vol. 8 (Publicação Original)