Legislação Informatizada - Decreto nº 54.354, de 30 de Setembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.354, de 30 de Setembro de 1964
Revoga o Decreto n. 53642, de 28 de fevereiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, que dispôs sôbre a duplicação de matrículas no primeiro ano das escolas superiores.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça - Seção 1 de 06/10/1964
Publicação:
- Diário da Justiça - Seção 1 - 6/10/1964, Página 9012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 565 Vol. 8 (Publicação Original)