Legislação Informatizada - Decreto nº 54.333, de 28 de Setembro de 1964 - Retificação

Decreto nº 54.333, de 28 de Setembro de 1964

Regulamenta as disposições dos artigos 4º, 12 e 16 da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964.

(Publicado no Diário de 01 de outubro de 1964)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, § 10, onde se lê: ... época da realição ... Leia-se: ... época da realização ...

Em seguida ao § 11, onde se lê: 12 Leia-se: § 12

No item II do § 14, onde se lê:... autoridade (ilegível) ... Leia-se: ... autoridade fiscal ...

No art. 6º § 17, onde se lê:... responsáveis pelos descontos ... Leia-se: ... responsáveis pelo desconto ...

No art. 7º na citação do art. 207 da Lei nº 4.154, onde se lê:... nº 4 (ilegível) ... Leia-se: ... nº 4.357 ...

No art. 10, onde se lê:Os §§ 9º e 10 do art. (ilegível) ... Leia-se: Os §§ 9º e 10 do art. 5º ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1964, Página 9075 (Retificação)