Legislação Informatizada - Decreto nº 54.307, de 25 de Setembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.307, de 25 de Setembro de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno, situada no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 7.777,00m2 (sete mil setecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, de propriedade do Senhor Bruno Julio da Silva, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da rodovia BR-59 no trecho Biguaçu-Tijucas, faixa compreendida entre as estacas 2.839 + 7,10 a 2.844 + 18,20.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1964, Página 8739 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)