Legislação Informatizada - Decreto nº 54.307, de 25 de Setembro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 54.307, de 25 de Setembro de 1964

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno, situada no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 7.777,00m2 (sete mil setecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, de propriedade do Senhor Bruno Julio da Silva, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da rodovia BR-59 no trecho Biguaçu-Tijucas, faixa compreendida entre as estacas 2.839 + 7,10 a 2.844 + 18,20.

     Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1964, Página 8739 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 365 Vol. 6 (Publicação Original)