Legislação Informatizada - Decreto nº 54.252, de 3 de Setembro de 1964 - Retificação

Decreto nº 54.252, de 3 de Setembro de 1964

Regulamenta as disposições dos artigos 1º a 4º e 14 da Lei n. 4357, de 16 de julho de 1964.

(Publicado no Diário Oficial de 08 de setembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.965, no § 4º do art 6º, onde se lê: ... aditivo os instrumentos ali referidos. Leia-se: ... aditivo aos instrumentos ali referidos.

Na alínea "c" do art. 8º, onde se lê: ... em seu nome de terceiros; Leia-se: ... em seu nome ou em nome de terceiros.

No § 2º do mesmo artigo, onde se lê: ... vencimento constantes. Leia-se: ... vencimento constante.

No Art. 12, onde se lê: ... apenas para praças ...; Leia-se: ... apenas nas praças ...

Na página 7.966 no § 1º do Art. 24, onde se lê: ... guia de reclhimento ...; Leia-se: ... guia de recolhimento ...

No § 2º do mesmo artigo, onde se lê: ... conjuntos indi idalizados ...; Leia-se: ... conjuntos individualizados ...

Na página 7.967, no § 6º do Art. 31, onde se lê: ... contribuinte; restante constituirá ...; Leia-se: contribuinte; a restante constituirá ...

No Art. 40, onde se lê: ... pagamento e juros ... Leia-se: pagamento de juros ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8104 (Retificação)