Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.216, DE 27 DE AGOSTO DE 1964 - Retificação

DECRETO Nº 54.216, DE 27 DE AGOSTO DE 1964

Promulga a Convenção Única sobre Entorpecentes.

(Publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

No Preâmbulo, citação do 2º Reconhecendo, 1ª página, 1ª coluna, onde se lê: " grave mal para a indivíduo" Leia-se: " grave mal para o indivíduo"

No artigo 1, item 1, alínea b, 2ª coluna, onde se lê: " não nidas às" Leia-se: " não unidas às"

No artigo 2, 3ª coluna, item 1, onde se lê: " às previstas nos atrigos 4" Leia-se: " às previstas nos artigos 4"

No mesmo artigo, 4ª coluna, item 2, onde se lê: " comércio a varejo" Leia-se: " comércio à varejo"

Na página 7.802, 3ª coluna, artigo 4, alínea a, onde se lê: " a entrada" Leia-se: " à entrada"

Ainda no mesmo artigo, alínea c, onde se lê: " exclusiva a fins médicos" Leia-se: " exclusiva à fins médicos"

Na página 7.803, 2ª coluna, artigo 14, onde se lê: " c) Após a ação" Leia-se: "b) Após a ação"

No artigo 14, 2ª coluna, alínea c, onde se lê: " Se o Órgão em causa deixou de" Leia-se: completando-se a frase: " Se o Órgão achar que o govêrno em causa deixou de"

Na 4ª coluna, artigo 20, item 2, alínea a, onde se lê: " anualmente e enviadas ao" Leia-se: " anualmente e enviadas ao"

Na página 7.804, 2ª coluna, artigo 23, item 2, alínea e, onde se lê: " comerciar por atacalo" Leia-se: " comerciar por atacado"

Na 3ª coluna, artigo 25, item 1, alínea b, onde se lê: "à base da anta de dormideira" Leia-se: " à base da planta de dormideira...

Na 4ª coluna, artigo 29, item 2, alínea b, onde se lê: " regime de licença tolos" Leia-se: " regime de licença todos"

Na página 7.805, 1ª coluna, artigo 31, Item 2, onde se lê: ... exercerão nos portis francos" Leia-se: " exercerão nos portos francos"

Na 2ª coluna, item 9, onde se lê: "de alfândega, a menas que" Leia-se: "de alfândega, a menos que"

No item 10, da mesma coluna, onde se lê: "que cheguem territória" Leia-se: " que cheguem ao território"

Na 4ª coluna, artigo 35, alínea e, onde se lê: " do direito de um das Partes" Leia-se: "do direito de uma das Partes"

Na página 7.806, 1ª coluna, onde se lê: " com a legislação acional de" Leia-se: " com a legislação nacional de"

Na 2ª coluna, artigo 43, item 3, onde se lê: " do ano seguinte àquele em que" Leia-se: "do ano seguinte a àquele em que"

Na 4ª coluna, artigo 49, item 2, alínea a, onde se lê: " a) As atividades menciinadas" Leia-se: "a) As atividades mencionadas"

Ainda na 4ª coluna, alínea g, onde se lê: " se reduzir-se a finalmente" Leia-se: "se reduzir-se e finalmente"

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1964, Página 11042 (Retificação)