Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.130, DE 13 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 54.130, DE 13 DE AGOSTO DE 1964
Aprova o Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item b da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, anexo ao presente e assinado pelo Ministro de Estado.
Art. 2º Quando se referir ao Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, o Regulamento que por êste se aprova, só se aplicará a partido ano escolar a iniciar-se em março de 1965.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em
contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1964, Página 7329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)